TJ-PR suspende licitação do transporte de Curitiba por até 180 dias

Frota 2025 de Curitiba – Última renovação de frota de Curitiba, ainda sem a obirgatoriedade de ar condicionado. Fonte: Ligeirinho Mobilidade

O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar na quinta-feira (25 de junho de 2026) suspendendo a publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba — que estava prevista para terça-feira (30 de junho de 2026). A ação foi apresentada pelos consórcios operadores e pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp).

A decisão determina que o Município de Curitiba e a Urbs retomem os estudos técnicos previstos no Termo Aditivo Conjunto nº 11, especialmente a análise de vantajosidade sobre a continuidade do modelo de concessão, isto é, se é mais vantojoso para os cofres públicos prorrogar a concessão atual por mais 10 anos – até 2035 -, possibilidade prevista para os vencedores da última licitação, visto os passivos de cerca de 600 milhões de reais, ou se mesmo com os passivos é mais vantajoso fazer outra concorrência agora. O prazo máximo para a conclusão — ou encerramento formal e motivado das tratativas — é de 180 dias.

Durante esse período, a Prefeitura e a Urbs estão proibidas de publicar o edital. Caso ele já tivesse sido lançado, todos os atos de prosseguimento também deveriam ser suspensos.

O relator deixou claro, porém, que a Administração Pública não é obrigada a prorrogar ou renegociar os contratos atuais, nem perde a competência para realizar uma nova licitação. O fundamento da decisão foi a boa-fé e a segurança jurídica: após a Prefeitura de Curitiba, URBS e empresas concessionárias, quando da prorrogação temporária dos contratos atuais, constituirem grupo de trabalho, contratar a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) e investir recursos públicos e privados nos estudos de como manter a continuidade dos serviços, incluindo análise da vantajosidade de eventual prorrogação dos contratos atuais, interrompê-los sem conclusão ou encerramento formal seria incompatível com esses princípios.

Ao fim dos 180 dias, o Município poderá decidir livremente pela publicação do edital, independentemente do resultado dos estudos. Questões sobre passivos regulatórios e equilíbrio econômico-financeiro seguem para as vias administrativa ou judicial.

A Prefeitura informou que respeita a decisão, mas vai recorrer, reafirmando que o processo foi construído com participação popular, suporte do BNDES, acompanhamento do TCE-PR e anos de estudos técnicos. O projeto prevê cinco lotes, 245 ônibus elétricos, ar-condicionado, integração temporal, pagamento por quilômetro rodado e tarifa congelada em R$ 6 na transição.

Fontes:

  • Diário do Transporte — Vinícius de Oliveira / Yuri Sena (informações sobre a decisão liminar e seus termos)
  • CBN Curitiba — Joyce Carvalho, 26/06/2026 (posicionamento do Setransp e da Prefeitura)
  • Tribuna do Paraná — Giully França, 22/06/2026 (contexto do processo e do estudo da Fipecafi)

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