
Entre os ônibus que circulam pela linha metropolitana A18 – Tamandaré / Cabral (gerida pela AMEP do Governo do Estado), quatro veículos chamam a atenção de quem conhece bem a frota de Curitiba: os prefixos 24423 ao 24426, da Auto Viação Antonina. À primeira vista, seguem rigorosamente o padrão URBS 2024/25 — letreiro eletrônico descritivo das ruas do trajeto da linha, bancos semiestofados, tomadas USB e motor Mercedes-Benz O-500 MA Bluetec 6 com câmbio ZF de seis marchas. Mas um detalhe os distingue imediatamente: a carroceria é laranja, cor da frota intercambiável de Curitiba, enquanto os parachoques são brancos. Por quê?
Uma suposta aquisição sem autorização

A origem desses veículos explica tudo. Eles eram, originalmente, os KI607 a KI610 da Viação Tamandaré Urbana, adquiridos para operar linhas municipais de Curitiba como a 545 – Trabalhador e a 629 – Alto Boqueirão. O problema: segundo comentários, a compra teria sido feita sem a autorização prévia da URBS — e, por isso, os ônibus não puderam entrar em operação em Curitiba.
É verdade que as empresas concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado e têm liberdade para adquirir os veículos que desejarem, desde que respeitem o Manual de Especificação de Frota do órgão gestor. Mas há uma questão contratual relevante: toda aquisição precisa ser chancelada pelo gestor, sobretudo no período final do contrato de concessão, como o caso da Viação Tamandaré de Curitiba. A Tamandaré foi uma das vencedoras da primeira licitação de transporte coletivo de Curitiba, cujos contratos entraram em vigor no fim de 2010. O período de concessão de 15 anos terminou no fim de 2025, porém as empresas receberam aditivos para operar enquanto a Nova Licitação não sai ou seus contratos serão prorrogados por mais anos (uma das possibilidades do Edital anterior).
Mas qual é o motivo da necessidade de aprovação do órgão gestor? Qualquer ônibus incorporado à frota representa um passivo para a URBS: ao término do contrato, caso a operadora não vença a nova licitação, o órgão precisará indenizá-la pela depreciação do veículo — critérios normalmente definidos em contrato. No atual momento de transição, essas regras ainda precisam ser negociadas, o que torna aquisições não autorizadas um complicador jurídico e financeiro considerável.
A solução metropolitana
Para desfazer o imbróglio, o Grupo Melissatur — ao qual a Viação Tamandaré está vinculada — buscou uma alternativa junto à AMEP, a Agência Metropolitana de Curitiba. O acordo foi viável: os quatro ônibus foram transferidos para a Auto Viação Antonina, operadora de linhas metropolitanas sob gestão da AMEP, e passaram a rodar na linha Tamandaré / Cabral. O sistema de transporte metropolitano de Curitiba nunca foi licitado. Logo, os contratos são precários e mais flexíveis. Porém, este Edital de Licitação também está previsto. Por isso, comenta-se que houve um acordo entre a AMEP e as empresas metropolitanas, não obrigando a AMEP a indenizar a depreciação dos ônibus, caso a empresa perca a Licitação.
Como a transferência tem caráter temporário, não valeu a pena repintá-los no branco Califórnia, cor padrão da frota metropolitana. A solução encontrada foi mais pragmática — e, para os observadores atentos, mais reveladora: os parachoques foram pintados de branco, sinalizando visualmente que esses veículos, embora laranja, estão sob a alçada da AMEP e não da URBS.


